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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 12:18
Primeiras impressões sobre o Crime de Importunação Sexual e alterações da Lei 13.718/18

O presente artigo discorre sobre o novo crime de "Importunação Sexual" e alterações da Lei 13.718/18.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2026 - 09:43
O lançamento tributário e a DCTF como instrumento de constituição do crédito tributário

(Agora DCTFWeb), à luz do CNT, da Doutrina e da Jurisprudência do STJ
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2022 - 09:50
Adoção por casais homoafetivos: uma questão de equidade pela afetividade e da Justiça

O novo contexto familiar imprime uma visão atualizada, reforçando as transformações ocorridas, admitindo-se várias formas de união familiar, incluindo as famílias formadas por casais homoafetivos. Esta é uma proposta metodológica de caráter qualitativo que buscou fundamentação a partir da busca em banco de dados o que permitiu o encontro de publicações pertinentes ao tema interligando a pesquisa desse meio com documentos virtuais e livros de autores conceituados na área. O objeto de estudo dentro do tema proposto refere-se à questão de justiça social para ambos os lados: crianças/ adolescentes que foram ceifados do convívio familiar pelos pais biológicos e os direitos de igualdade conforme preceitua a Constituição Federal brasileira. Concluiu-se que não há obstáculos de fato e de direito quanto à adoção pelos casais homoafetivos.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 14:45
Uniões Estáveis Plúrimas

O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos sociais, bem como jurídicos das relações que envolvam indivíduos que vivenciam a união estável de instituições familiares concomitantes com uma ou mais uniões conjuntas. Assim, diante dos novos arranjos em união estável, passa a ser de suma importância identificar o tratamento normativo expondo os dispositivos e elementos caracterizadores deste instituto. O desenvolvimento social frente aos novos relacionamentos, o reconhecimento das uniões paralelas reforçou aspectos direcionados com os valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2016 - 11:19
Inventário e partilha em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre Inventário e Partilha em face do CPC/2015
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:20
Das provas em espécie: da prova documental à inspeção judicial

O presente trabalho busca destacar de maneira objetiva as principais questões debatidas em torno das provas em espécie (documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial), úteis à elucidação de problemas corriqueiros na prática do foro, envolvendo especialmente a oportunidade e limites para utilização dos meios lícitos e típicos de prova ao longo da instrução do processo, inclusive com destaque para as provas forjadas no desenvolvimento da audiência de instrução e julgamento
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Março de 2011 - 12:37
O aval e o novo Código Civil: as influências do direito de família no direito cambial

O presente artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, estudará o instituto do aval, no contexto em que está inserido, bem como as principais mudanças ocorridas no que se refere ao modo de utilização dessa "garantia pessoal especialíssima" (1) no Direito Cambial, a partir do advento do novo Código Civil de 2002.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Transportadora indenizará pais de jovem morta por ônibus

Cuida-se de ação de RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização por dano moral é devida ao vendedor que "paga prenda".

FLÁVIO GARCIA FRANÇA ajuíza reclamação trabalhista contra COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV em 25/01/2006, alegando que prestou serviços para a reclamada de 15.04.1998 a 08.10.2005, quando foi despedido sem justa causa.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Incidente de inconstitucionalidade. Do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Ofensa ao artigo 146, III, b, da Constituição.

Constitucional, processual civil e tributário.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (nova lei de tóxico) revoga o artigo 290 (tráfico, porte e uso de entorpecentes) do Código Penal Militar e repercute na Justiça Militar.

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00

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